O projeto de reforma em São Paulo (SP) é um serviço técnico exigido pela ABNT NBR 16280 — Reforma em edificações — sempre que a intervenção alterar a segurança, o sistema estrutural, vedações, instalações hidráulicas e elétricas, fachada, áreas comuns ou de uso coletivo de um edifício. A norma é de cumprimento obrigatório e estabelece responsabilidades para síndico, condômino, construtora e profissional técnico envolvidos.
Em São Paulo, antes de iniciar qualquer reforma sujeita à NBR 16280, o condômino deve apresentar ao síndico o plano de reforma (descrição detalhada da obra), o projeto técnico assinado por engenheiro civil ou arquiteto com registro no CREA-SP ou CAU/SP, a ART/RRT recolhida, o memorial descritivo dos serviços e a previsão de horários, geração de resíduos e impactos. O síndico tem o dever de fiscalizar o cumprimento e pode embargar obras irregulares.
Reformas estruturais (remoção de paredes, abertura de vãos, alteração de pilares ou lajes) em SP exigem necessariamente projeto de engenheiro civil com habilitação em cálculo estrutural e registro ativo no CREA-SP — execução sem responsabilidade técnica configura infração grave, com risco de embargo pela prefeitura, autuação pelo CREA e responsabilização civil e criminal em caso de acidente. A ART acompanha o projeto e a execução.
Para reformas em unidades residenciais em São Paulo (SP), o profissional habilitado também elabora projetos complementares (hidrossanitário, elétrico, ventilação, instalações de gás), memorial descritivo, cronograma, orçamento e acompanhamento técnico da obra. A formalização do projeto protege o proprietário em garantias, vendas futuras e em eventuais litígios com prestadores de serviço — além de ser exigência legal frente ao condomínio e à prefeitura.