A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e a RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) são documentos obrigatórios para o exercício legal da engenharia e da arquitetura em São Paulo (SP). A ART é emitida pelo CREA-SP e vincula engenheiros, agrônomos e demais profissionais de engenharia a obras, projetos, laudos, perícias e consultorias. A RRT é equivalente para arquitetos e urbanistas, emitida pelo CAU/SP. Ambas têm respaldo em lei federal — ART na Lei 6.496/77 e RRT na Lei 12.378/2010 — e sua ausência configura infração ao Código de Ética profissional.
Em São Paulo, a emissão de ART ou RRT é condição obrigatória para: aprovação de projetos na prefeitura, emissão do alvará de construção, obtenção do Habite-se, financiamento bancário com garantia real, registro de obra no INSS (CNO), acionamento de garantias construtivas, elaboração de laudos periciais com validade judicial e qualquer serviço técnico que gere obrigação legal entre as partes. Proprietários que contratam obras sem exigir a ART/RRT ficam desprotegidos juridicamente em caso de defeito, acidente ou litígio com o prestador de serviço.
O processo de emissão da ART em SP é realizado pelo próprio profissional no portal do CREA-SP, com o preenchimento dos dados da obra ou serviço, descrição das atividades técnicas, valor do contrato e assinatura eletrônica. O valor da taxa varia conforme o tipo de atividade e o estado. A ART deve ser acompanhada do contrato de prestação de serviços. Cada atividade técnica distinta exige ART própria — um profissional que projeta e fiscaliza emite duas ARTs separadas para o mesmo empreendimento.
Para proprietários, síndicos e administradoras em São Paulo (SP), exigir a ART ou RRT antes de assinar qualquer contrato de engenharia ou arquitetura é a principal medida de proteção contratual. O documento identifica o profissional responsável, o escopo técnico comprometido e serve como prova em caso de descumprimento. Consulte a regularidade do profissional no portal do CREA-SP (creasp.org.br) ou do CAU (caubr.gov.br) antes de contratar — profissional com débitos ou habilitação restrita não pode emitir ART/RRT válida.